Nota: Ingredientes listados na lista de produtos químicos restritos
CE/CAS
220-120-9/2634-33-5
Nome do produto químico
1,2-Benzisothiazol-3(2H)-one
Concentração
<0,05%
CE/CAS
220-239-6/2682-20-4
Nome do produto químico
2-Methyl-2H-isothiazol-3-one
Concentração
<0,01%
Informação geral
Version
2,4 - Substitui a versão 2,3
Data da revisão:
2024-10-15
Identificador do produto Nome do produto
TIP TOP MONT AGENT-E1P
1.5 Uso recomendado:
agente de separação
Segurança do produto:
+49 - (0) 6132 - 84463, 800 250 250
Ícones na SDS
Informação sobre a empresa
Empresa
REMA TIP TOP AG
Email pessoa competente
sds@gbk-ingelheim.de
GHS Informação
Palavra de sinal
Perigo
Hazard Codes
Declarações de perigo (CLP)
H317, H318
Declarações de perigo
Código
Declarações
H317
May cause an allergic skin reaction
Secção 2
SECÇÃO 2: IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS
Regulamento (CE) nº 1272/2008 Classificação da substância ou mistura
Palavra-sinal
Perigo
Pictogramas de perigo
Advertências de perigo H317 Pode provocar uma reacção alérgica cutânea. H318 Provoca lesões oculares graves.
Recomendações de Prudência
P261 Evitar respirar as poeiras/fumos/gases/névoas/vapores/aerossóis. P280 Usar luvas de protecção/vestuário de protecção/protecção ocular/protecção facial. P333+P313 Em caso de irritação ou erupção cutânea: consulte um médico. P305+P351+P338 SE ENTRAR EM CONTACTO COM OS OLHOS: enxaguar cuidadosamente com água durante vários minutos. Se usar lentes de contacto, retire-as, se tal lhe for possível. Continue a enxaguar. P310 Contacte imediatamente um CENTRO DE INFORMAÇÃO ANTIVENENOS/médico. P501 Eliminar o conteúdo/recipiente em de acordo com a legislação local e nacional.
2.3 Outros perigos
Este produto não contém uma substância que preenche os critérios PBT ( persistência / bioacumulação / toxicidade) ou muito persistentes e muito bioacumuláveis (VPVB) de acordo com o Regulamento (CE) No.
2.1 Classificação da substância ou mistura
Regulamento (CE) n.º 1272/2008 Eye Dam. 1; H318 Skin Sens. 1; H317 Texto integral das advertências de perigo: ver a SECÇÃO 16.