Nota: Ingredientes listados na lista de produtos químicos restritos
CE/CAS
215-185-5/1310-73-2
Nome do produto químico
sodium hydroxide
Concentração
>=0.5-<1
Informação geral
Version
8.3
Data da revisão:
2021-05-16
Identificador do produto Nome do produto
EndoGRO Normal HUVEC
Número de registro REACH
Este
1.5 Uso recomendado:
da substância ou mistura e usos não recomendados
Segurança do produto:
+(55)-2139581449
Ícones na SDS
Informação sobre a empresa
Empresa
Merck S/A
GHS Informação
Palavra de sinal
Atenção
Hazard Codes
Declarações de perigo (CLP)
H290, H315, H319
Declarações de perigo
Código
Declarações
H290
May be corrosive to metals
Secção 2
SECÇÃO 2: IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS
1272/2008 Classificação da substância ou mistura
Palavra-sinal
Atenção
Frases de perigo
H290 Pode ser corrosivo para os metais. H315 Provoca irritação à pele. H319 Provoca irritação ocular grave.
Prevenção
P234 Conserve somente no recipiente original. P264 Lave a pele cuidadosamente após o manuseio. P280 Resposta de emergência Use luvas de proteção/ proteção ocular/ proteção facial. P302 + P352 EM CASO DE CONTATO COM A PELE: Lave com água em abundância. P305 + P351 + P338 EM CASO DE CONTATO COM OS OLHOS: Enxágue cuidadosamente com água durante vários minutos. No caso de uso de lentes de contato, remova-as, se for fácil. Continue enxaguando. P332 + P313 Em caso de irritação cutânea: Consulte um médico. P337 + P313 Caso a irritação ocular persista: consulte um médico. P362 + P364 Retire toda a roupa contaminada e lave-a antes de usá-la novamente. P390 Absorva o produto derramado a fim de evitar danos materiais. Armazenamento P406 Armazene num recipiente resistente à corrosão com um revestimento interno resistente.
Outros perigos
- nenhum
2.1 Classificação da substância ou mistura
Classificação de acordo com o regulamento (CE) 1272/2008 Corrosivo para os metais (Categoria 1), H290 Irritação da pele (Categoria 2), H315 Irritação ocular (Categoria 2A), H319 Para obter o texto completo das frases de perigo mencionadas nesta seção, consulte a seção 16.