Informação geral
Version
1,4 - Substitui a versão 1,3
Data da revisão:
2025-04-10
Identificador do produto Nome do produto
DINITROL 81
1.5 Uso recomendado:
Materiais contra a corrosão e de revestimento Usos não recomendados Nenhuma informação ulterior e pertinente disponível
Segurança do produto:
+351 800 250 250
Ícones na SDS
Informação sobre a empresa
Empresa
DINOL GmbH
Email pessoa competente
msds@dinol.com
GHS Informação
Palavra de sinal
Perigo
Hazard Codes
Declarações de perigo (CLP)
H226, H304, H336, H412
Declarações de perigo
Código
Declarações
H226
Flammable liquid and vapour
Secção 2
SECÇÃO 2: IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS
Regulamento (CE) nº 1272/2008 Classificação da substância ou mistura
Pictogramas de perigo
Advertências de perigo H226 Líquido e vapor inflamáveis. H304 Pode ser mortal por ingestão e penetração nas vias respiratórias. H336 Pode provocar sonolência ou vertigens. H412 Nocivo para os organismos aquáticos com efeitos duradouros. Advertências de perigo H304-H412
Recomendações de Prudência
P210 Manter afastado do calor, superfícies quentes, faíscas, chamas abertas e outras fontes de ignição. Não fumar. P243 Tomar medidas para evitar acumulação de cargas eletrostáticas. P301+P310 EM CASO DE INGESTÃO: contacte imediatamente um CENTRO DE INFORMAÇÃO ANTIVENENOS/médico. P303+P361+P353 SE ENTRAR EM CONTACTO COM A PELE (ou o cabelo): retirar imediatamente toda a roupa contaminada. Enxaguar a pele com água ou tomar um duche. P331 NÃO provocar o vómito. P403+P235 Armazenar em local bem ventilado. Conservar em ambiente fresco. P405 Armazenar em local fechado à chave. Identificação diferenciada de misturas especiais EUH066 Pode provocar pele seca ou gretada, por exposição repetida. Reservado aos utilizadores profissionais. Rotulagem de pacotes cujo conteúdo não ultrapasse 125 ml P301+P310-P331-P405
2.3 Outros perigos
Não existe informação disponível.
2.1 Classificação da substância ou mistura
Regulamento (CE) n.º 1272/2008 Flam. Liq. 3; H226 STOT SE 3; H336 Asp. Tox. 1; H304 Aquatic Chronic 3; H412 Texto integral das advertências de perigo: ver a SECÇÃO 16.