Nota: Ingredientes listados na lista de produtos químicos restritos
CE/CAS
249-079-5/28553-12-0
Nome do produto químico
Di-isononyl phthalate(DINP),5
Concentração
10 - < 20
CE/CAS
220-449-8/2768-02-7
Nome do produto químico
Trimethoxyvinylsilane
Concentração
1 - < 2,5
CE/CAS
483-270-6/54068-28-9
Nome do produto químico
Dioctylbis(pentane-2,4-dionato-O,O')tin
Concentração
0,1 - < 1
Informação geral
Version
1.0
Data da revisão:
2024-05-15
Identificador do produto Nome do produto
Bernerfix
Número de registro REACH
Não
1.5 Uso recomendado:
Vedante Adesivo Utilização profissional
Segurança do produto:
+351 800 250 250
Ícones na SDS
Informação sobre a empresa
Empresa
Berner, S.A
Email pessoa competente
marketing@berner.pt, Productsafety.chemicals@berner-group.com
GHS Informação
Palavra de sinal
Não é necessário
Secção 2
SECÇÃO 2: IDENTIFICAÇÃO DOS PERIGOS
De acordo com o Regulamento (CE) nº 1272/2008 (CLP) Classificação da substância ou mistura
Palavra-sinal
Não é necessário
Pictogramas de perigo
Não é necessário
Informação suplementar
EUH208
Contém
N-[3(dimetoximetilsilil)propil]etilenodiamina, Dioctylbis(pentano-2,4-dionato-O,O')estanho, N-(3-Trimetoxisilil)propilo)etilenodiamina, Trimetoxivinilsilano. Pode provocar uma reacção alérgica. EUH210 Ficha de segurança fornecida a pedido.
2.3 Outros perigos
Este material é combustível mas não se inflama facilmente. Perigo especial de escorregar devido a fuga/derrame do produ- to. Pequenas quantidades de metanol (CAS 67-56-1) são formadas por hidrólise e libertadas durante a cura.
Resultados da avaliação PBT e mPmB
Não contém uma substância PBT/mPmB numa concentração ≥ 0,1%. Propriedades desreguladoras do sistema endócrino A mistura contém uma ou mais substâncias com potencial de desregulação endócrina. Contém um desregulador endócrino (ED) numa concentração ≥ 0,1%.
2.1 Classificação da substância ou mistura
Classificação em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1272/2008 (CRE) Esta mistura não cumpre os critérios para a sua classificação de acordo com o Regulamento nº 1272/2008/CE. Para aceder ao texto completo das abreviaturas: ver SECÇÃO 16.